Guia do consumidor pra sair da inadiplência.
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Asuntos interresantes:
CAPITALISMO
Sistema econômico e social que se caracteriza pela propriedade privada dos meios de produção, pelo trabalho livre assalariado e
pela acumulação de capital. Consiste também na racionalização dos meios de produção e na exploração de oportunidades de
mercado para obter lucro.
Na Europa, essas características aparecem desde a Baixa Idade Média, do século XI ao século XV, com a transferência do centro da
vida econômica, social e política dos feudos para as cidades. Nas regiões mais desenvolvidas, como Itália e Flandres, já havia
bancos, letras de câmbio, intensa atividade de comércio e divisão de trabalho – cada trabalhador executava apenas uma parte da
produção. Na Idade Moderna, do século XV ao século XVIII, os reis absolutistas expandem o comércio por meio do mercantilismo. O
Estado controla a economia e busca colônias para incentivar o enriquecimento das metrópoles. Esse enriquecimento favorece a
burguesia, que passa a contestar o poder dos reis, resultando na crise do sistema absolutista.
A partir da segunda metade do século XVIII, com a Revolução Industrial, inicia-se um processo ininterrupto de produção coletiva em
massa, geração de lucro e acúmulo de capital. Na Europa Ocidental, a burguesia industrial assume o controle econômico e político.
As sociedades passam a rejeitar os tradicionais privilégios da aristocracia – baseados na distinção pelo nascimento –, e a força do
capital se impõe. Surgem as primeiras teorias econômicas, a fisiocracia, o marxismo e o liberalismo, que defende a não interferência
do Estado na economia.
A livre concorrência entre as empresas é uma das principais características do início do capitalismo. A busca de ampliação de
mercados, com a expansão dos negócios por todas as regiões do planeta, leva a um enorme desenvolvimento das forças produtivas.
A partir do final do século XIX, ganham importância os monopólios e cartéis – associações de grandes empresas que dividem o
mercado entre si, eliminando concorrentes menores.
Século XX – Após a crise econômica de 1929, o Estado passa a interferir nas atividades econômicas em muitos países. Nos
Estados Unidos, por exemplo, o presidente Franklin Roosevelt implementa, em 1933, o New Deal (Novo Acordo), um programa
econômico e social que introduz, entre outros benefícios, o subsídio ao desemprego e projetos de obras públicas. Roosevelt é
fortemente influenciado pelas idéias do economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946), que defende uma política
antidesemprego patrocinada pelo governo. Seguindo o modelo norte-americano e as idéias keynesianas, países como Inglaterra,
França e Alemanha criam o estado do bem-estar social (welfare state), um sistema que garante aos cidadãos saúde, educação e
aposentadoria. A partir da década de 60, o neoliberalismo preconiza a atuação mínima do Estado no campo social (previdência,
saúde e educação) e a não interferência nos processos econômicos. Nos anos 80 e 90, muitos países neoliberais põem fim ao
sistema estatal dos meios de produção e abrem caminho à privatização, à formação dos blocos econômicos e à globalização da
economia.
Código Civil.
O novo Código Civil (Lei 10.406/02) foi aprovado pelo Congresso em agosto de 2001 e sancionado em 2002 para vigorar a partir de
janeiro de 2003, depois de 26 anos de discussão. Por nascer com atraso, há críticas quanto a sua atualidade. Já existem projetos
de lei para alterá-lo, que precisarão ser aprovados na Câmara, no Senado federal e assinados pelo presidente da República, nesta
ordem, antes de se tornarem leis. Mesmo assim, é mais moderno do que o vigente, datado de 1916, e procura acompanhar as
mudanças na sociedade e na condição da mulher. A autonomia conquistada por ela e o grande número de famílias sob comando
feminino deram outro formato ao conjunto de leis que vai regular a vida dos brasileiros nas questões de direito privado (aquele que diz
respeito à pessoa), seus bens e sua atividade comercial, como filhos, casamento, herança, posse, propriedade e sociedade em
empresa.
O que mudou – O conceito de família ficou mais amplo. Mãe ou pai solteiros e os filhos formarão uma família, assim como a união
estável – quando o casal vive junto mesmo sem casamento. A lei em vigor garante direitos aos companheiros que convivem por mais
de cinco anos. De 2003 em diante, bastarão dois anos.
A nova lei iguala direitos e deveres de homens e mulheres. Foi eliminado do texto legal o termo "homem", usado como referência,
substituído por "ser humano" ou "pessoa". Terá o mesmo valor do casamento civil a união informal de pessoas solteiras, divorciadas,
viúvas. O casamento religioso também passa a ser reconhecido pela lei. As duas partes do casal terão o comando da família e o
homem poderá adotar o sobrenome da mulher.
Casar-se e separar-se várias vezes ficou mais fácil. Mas há o risco de sair mais caro, e não apenas para quem se separa: em caso
de morte do ex-cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia devida a ex-cônjuges ou filhos de casamentos anteriores,
a obrigação de pagar passará a ser dos herdeiros do cônjuge sobrevivente. O direito de fiscalizar e orientar a educação dos filhos vai
ser do pai e da mãe. Da mesma forma, em caso de separação, a mulher não tem mais prioridade na guarda dos filhos: o pai também
terá os mesmos direitos. A maioridade civil passa de 21 para 18 anos, o que possibilitará ao jovem abrir conta em banco, assinar
contratos, casar, viajar para o exterior. A maioridade civil ficará igual à da capacidade penal (pode ser preso, julgado e
responsabilizado por um crime), que é de 18 anos. A idade legal para ser emancipado cai de 18 para 16 anos, idade em que a lei
eleitoral já permite votar – mas para tirar carteira de motorista persiste a necessidade de ser maior de 18.
"O novo código elimina ainda um símbolo de atraso: todos os filhos – adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento – têm direitos
iguais", explica o advogado Décio Policastro, especialista em direito civil. Pelo código antigo, adotivos e nascidos fora do casamento
não tinham direito à herança integral. E a expressão "filho legítimo" deixa de existir. Além disso, filhos concebidos após a morte do
pai, por meios artificiais, têm os mesmos direitos que os outros. Sobre o exame de paternidade (DNA), o código adotou o que estava
em prática nos tribunais: o homem que se recusar a fazê-lo confirmará a paternidade.
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